ASSEMBLEIA GERAL
ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação
CONVOCATÓRIA
De acordo com o Art.º 15.º dos Estatutos da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação, convoco para o dia 28 de Julho de 2007, pelas 19H00, no Auditório do Instituto Português da Juventude em Aveiro (junto às piscinas onde irão decorrer as provas do Open de Portugal/Camp.Nac.de Juv. e Abs.) , sito na Rua das Pombas, uma Assembleia-Geral com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1. Relatório, Balanço e Contas de 2006
1.1. Apresentação
1.2. Discussão
1.3 Aprovação
Ponto 2. Regulamento Interno da ANAN
2.1. Apresentação
2.2. Discussão
2.3. Aprovação
Ponto 3. Estatutos da ANAN
3.1. Apresentação de alterações
3.2. Discussão
3.3. Aprovação
Ponto 4. Quotizações da ANAN
4.1. Apresentação da Proposta
4.2. Discussão
4.3. Aprovação
Ponto 5. Afiliações em Organismos ligados à Natação e à Arbitragem
Ponto 6. Diversos
Se à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos membros efectivos, a reunião terá início, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jan Gin Quon
P.S. Para facilitar futuros contactos, solicita-se o envio do vosso e-mail para « f.jan @sapo.pt »
No seguimento da recepção por parte da ANAN de cópia de uma missiva enviada à Federação Portuguesa de Natação, proveniente do Portinado, clube participante da final do Campeonato Nacional da 1ª Divisão, masculina, de Pólo Aquático. Com teor idêntico a uma anterior, já oportunamente comentada por esta Associação, e que levanta dúvidas sobre a nomeação dos árbitros, no que diz respeito à sua área regional de filiação e ao nível do envolvimento como dirigente de pessoas afectas à arbitragem. Cumpre-nos assim prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A missiva recebida coloca em causa a idoneidade, capacidade técnica e rigor dos membros da equipa de arbitragem.
2. A análise particular e subjectiva dos poucos lances específicos aí mencionados não espelha de maneira nenhuma a realidade de um jogo intenso e equilibrado como o que está em causa, sendo que a estatística do mesmo demonstra exactamente o contrário do que é afirmado
3. A equipa de Arbitragem em causa era constituída por dois árbitros internacionais, um deles inclusive membro do Conselho Nacional de Arbitragem, inúmeras vezes avaliados
4. Relembramos que as incompatibilidades de acumulação de funções encontram-se salvaguardadas nos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Natação, aprovadas em Assembleias-Gerais.
5. Os árbitros são nomeados de acordo com competências e capacidades demonstradas, pelos órgãos respectivos.
6. Aos clubes compete participar na competição, de forma ética e desportivamente correcta.
7. O levantamento de suspeições desta ordem coloca em causa a imagem pessoal de pessoas que podem, e devem accionar os meios à sua disposição com vista ao ressarcimento que acharem por conveniente.
8. Pela primeira vez nesta disciplina em fases finais é levantada uma questão como esta. Tal facto deve-se eventualmente à falta de maturidade de alguns dos participantes, que devem evoluir e não utilizar a arbitragem para desculpar aquilo que, aparentemente, parecem considerar como um resultado desportivo inferior.
9. A participação na final do Campeonato só por si deveria constituir um excelente prémio para uma equipa que se pode considerar recente no panorama desportivo do Pólo Aquático, mas com uma evolução rápida e consistente que é de congratular.
10. O equilíbrio dos três jogos disputados só honra e valoriza ambas as equipas. Se saber vencer é um mérito, saber perder deve ser um espelho da civilidade e maturidade desportiva de uma instituição.
11. A bem da salvaguarda da boa imagem das pessoas e instituições desportivas envolvidas parece-nos de enorme importância que a Federação Portuguesa de Natação proceda à devida análise e actuação neste caso.
Pela Direcção da ANAN
O Presidente
José Tomé
Press Release
Chegou ao conhecimento da ANAN o envio à Federação Portuguesa de Natação de duas missivas provenientes de clubes participantes da fase final do Campeonato Nacional da 1ª Divisão, masculina, de Pólo Aquático. As duas, com teores idênticos, se não na forma pelo menos na questão de fundo, levantam dúvidas sobre a nomeação dos árbitros, no que diz respeito à sua área regional de filiação ou de morada. Uma delas levanta mesmo questões ao nível do envolvimento como dirigente de pessoas afectas à arbitragem.
Relativamente ao caso em análise pretende a ANAN prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A idoneidade, capacidade técnica e rigor das pessoas, e em particular dos membros de equipas de arbitragem dificilmente se pode, ou deve, relacionar com o local de residência e/ou de filiação.
2. As incompatibilidades de acumulação de funções encontram-se expressas nos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Natação, de acordo com as consequentes aprovações em Assembleias-Gerais.
3. Os árbitros são nomeados de acordo com competências e capacidades demonstradas, pelos órgãos respectivos.
4. Aos clubes compete apresentarem-se da melhor forma em competição, da mesma forma que compete aos Conselhos de Arbitragem, neste caso o Conselho Nacional de Arbitragem a apresentação da melhor equipa de arbitragem para o evento.
5. Os clubes deveriam coibir-se de avaliar a competência técnica e humana dos árbitros, para a execução dos seus deveres, dado que existem órgãos e instituições habilitadas para tal, da mesma forma que os seus atletas não são avaliados nas suas competências individuais, para além do resultado desportivo que a equipa venha a alcançar.
6. O levantamento gratuito de suspeições antes de competições deste nível promove o potenciar de eventuais estados de altercação, que só prejudicam a actividade desportiva e o rigor da competição em causa.
7. O Desporto quer-se livre destes condicionantes, da mesma forma que se quer isento e rigoroso.
8. As escolhas das equipas de arbitragem tem de ser o mais lata possível, fora de condicionantes desta ordem, que pecam sempre pela imprecisão e falta de rigor das suspeições produzidas.
9. No caso presente estão em causa árbitros Internacionais com inúmeras provas de capacidade e valia técnica produzidas e já avaliados, ao mais alto nível, por diferentes Instituições nacionais e internacionais.
10. A ANAN deseja aos clubes envolvidos a melhor prestação desportiva e à Federação Portuguesa de Natação um evento do mais alto nível.
11. Aos colegas da equipa de arbitragem desejamos a melhor prestação de sempre.
Pela Direcção da ANAN
O Presidente
José Tomé
Olá Colegas.
Desde já agradecemos os comentários no nosso blog mas, para não entrarmos em guerras, a direcção optou por só aceitar comentários que estejam identificados.
Espero que compreendam a nosso posição.
Para qualquer pedido de informações temos o nosso email osarbitrospelaarbitragem@hotmail.com onde podem mandar os emails que quiserem que serão todos analisados e onde tentaremos responder assim que podermos.
Obrigada a todos.
Sérgio Pinhão
Associação Nacional de Árbitros de Natação
Fundada em 7 de Setembro de 1996 Contribuinte Fiscal n.º 504 009 338
ELEIÇÕES
PARA OS ORGÃOS SOCIAIS
DA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÁRBITROS DE NATAÇÃO
Realizou-se, ontem, na Póvoa de Varzim, a Assembleia-geral da A.N.A.N., associação de classe dos árbitros e juízes das diferentes disciplinas da Natação Portuguesa.
Após um interregno de alguns anos foi ontem possível aprovar as contas dos anos transactos e proceder-se à realização do acto eleitoral para os novos corpos directivos.
Com duas listas a sufrágio foi a Lista B com 57 % dos votos a vencedora. Esta lista integra elementos representativos das 4 disciplinas com actividade competitiva Nacional (Natação Pura, Águas Abertas, Pólo Aquático e Natação Sincronizada) e proveniências de Norte a Sul do País.
A nova Direcção será presidida por José Tomé, antigo atleta de natação pura e actualmente árbitro internacional de Pólo Aquático.
Após a apresentação dos resultados a lista A, num acto que expressa de forma clara e inequívoca a união desta classe, colocou-se à disposição da Direcção eleita para o longo e difícil trabalho de repor toda a estrutura organizativa desta Associação.
Departamento de Comunicação
osarbitrospelaarbitragem@hotmail.com
Os árbitros pela arbitragem
Lista B
Direcção
Presidente José Tomé (Pólo Aquático) ANL
Vice-Presidente Sérgio Pinhão (Natação Pura) ANC
Secretária Paula Cruz (Pólo Aquático) ANL
Tesoureiro António Neves (Natação Pura) ANC
Vogal Marta Rocha (Sincronizada) ANL
Vogal João Amaral (Natação Pura) ANC
Vogal Umbelina Dantas (Natação Pura) ANMIN
Vogal Rafael Salgueiro (Pólo Aquático) ANL
Vogal Manuel Marques (Natação Pura) ANNP
Vogal Artur Dias (Natação Pura) ANNP
Vogal Paula Davies (Natação Pura) ANALG
Assembleia Geral
Presidente Jan Quon (Natação Pura) ANS
Vice-Presidente Graciete Pires (Natação Pura) ANS
Secretária Ana Jesus (Natação Pura) ANALG
Vogal Victor Leite (Pólo Aquático) ANNP
Conselho Fiscal
Presidente Alexandre Fernandes (Natação Pura) ANMAD
Secretária Tânia Barros (Natação Pura) ANA
Relator Eunice Costa (Pólo Aquático) ANNP
Vogal Berta Ventosa (Sincronizada) ANL
Este é o email para nos poderem contactar.
Tambem o podem adicionar no Messenger.
Todas as resposta serão dadas o mais rápido possível.
osarbitrospelaarbitragem@hotmail.com
Usem e abusem
Sérgio Pinhão
ANC
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