Quinta-feira, 28 de Junho de 2007

Press Release 28.06.2007

No seguimento da recepção por parte da ANAN de cópia de uma missiva enviada à Federação Portuguesa de Natação, proveniente do Portinado, clube participante da final do Campeonato Nacional da 1ª Divisão, masculina, de Pólo Aquático. Com teor idêntico a uma anterior, já oportunamente comentada por esta Associação,  e que levanta dúvidas sobre a nomeação dos árbitros, no que diz respeito à sua área regional de filiação e ao nível do envolvimento como dirigente de pessoas afectas à arbitragem. Cumpre-nos assim prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1.     A missiva recebida coloca em causa a idoneidade, capacidade técnica e rigor dos membros da equipa de arbitragem.

2.    A análise particular e subjectiva dos poucos lances específicos aí mencionados não espelha de maneira nenhuma a realidade de um jogo intenso e equilibrado como o que está em causa, sendo que a estatística do mesmo demonstra exactamente o contrário do que é afirmado

3.    A equipa de Arbitragem em causa era constituída por dois árbitros internacionais, um deles inclusive membro do Conselho Nacional de Arbitragem, inúmeras vezes avaliados em competições Nacionais e Internacionais por entidades e pessoas com conhecimentos técnicos nesta área nunca comparáveis aos das pessoas que reclamam da sua actuação.

4.    Relembramos que as incompatibilidades de acumulação de funções encontram-se salvaguardadas nos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Natação, aprovadas em Assembleias-Gerais.

5.    Os árbitros são nomeados de acordo com competências e capacidades demonstradas, pelos órgãos respectivos.

6.    Aos clubes compete participar na competição, de forma ética e desportivamente correcta.

7.    O levantamento de suspeições desta ordem coloca em causa a imagem pessoal de pessoas que podem, e devem accionar os meios à sua disposição com vista ao ressarcimento que acharem por conveniente.

8.    Pela primeira vez nesta disciplina em fases finais é levantada uma questão como esta. Tal facto deve-se eventualmente à falta de maturidade de alguns dos participantes, que devem evoluir e não utilizar a arbitragem para desculpar aquilo que, aparentemente, parecem considerar como um resultado desportivo inferior.

9.    A participação na final do Campeonato só por si deveria constituir um excelente prémio para uma equipa que se pode considerar recente no panorama desportivo do Pólo Aquático, mas com uma evolução rápida e consistente que é de congratular.

10. O equilíbrio dos três jogos disputados só honra e valoriza ambas as equipas. Se saber vencer é um mérito, saber perder deve ser um espelho da civilidade e maturidade desportiva de uma instituição.

11. A bem da salvaguarda da boa imagem das pessoas e instituições desportivas envolvidas parece-nos de enorme importância que a Federação Portuguesa de Natação proceda à devida análise e actuação neste caso.

 

Pela Direcção da ANAN

O Presidente

José Tomé

publicado por osarbitrospelaarbitragem às 22:50
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